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PRÉMIO JORNALISMO
CENTENÁRIO DAS APARIÇÕES DE FÁTIMA

Prémio Jornalismo Centenário das Aparições de Fátima

O Santuário de Fátima institui um prémio de jornalismo, designado Prémio Jornalismo Centenário das Aparições de Fátima, com a finalidade de destacar trabalhos de jornalismo, do género “reportagem”, publicados em órgãos de comunicação social, em língua portuguesa, que tenham por objeto o fenómeno Fátima, nalgum dos seus aspetos: santuário, peregrinação, mensagem, espiritualidade, história, património, repercussões sociais, entre outros. Este prémio, aberto a todos os profissionais da comunicação social, decorre de 1 de abril de 2016 a 31 de julho de 2017.

Júri do Prémio Jornalismo Centenário das Aparições de Fátima

Composição

  • Carlos Cabecinhas, Reitor do Santuário de Fátima, ou seu delegado
  • Carmo Rodeia
  • Clara Almeida Santos
  • Eduardo Cintra Torres
  • Manuel Pinto
  • Paulo Agostinho
  • Rogério Santos

Breve apresentação dos jurados

Carlos Cabecinhas

Presbítero da diocese de Leiria-Fátima, doutorado em Liturgia pela Faculdade de Sagrada Liturgia do Pontifício Ateneu de Santo Anselmo, em Roma, e professor na Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa, é Reitor do Santuário de Fátima desde 11 de junho de 2011.

Carmo Rodeia

Jornalista, licenciada em Comunicação Social pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, é Diretora de Comunicação do Santuário de Fátima. Foi jornalista na Rádio Comercial, na RTP Açores e no Jornal Açoriano Oriental, correspondente do Diário de Notícias na Região Autónoma dos Açores e assistente convidada da Universidade dos Açores. Tem vários trabalhos publicados em diferentes órgãos de Comunicação Social. Dirigiu o Sítio Informativo da Diocese de Angra nos últimos três anos.

Clara Almeida Santos

Doutorada em Ciências da Comunicação pela Universidade de Coimbra, é atualmente professora auxiliar no Departamento de Filosofia, Comunicação e Informação da Faculdade de Letras daquela universidade, da qual é Vice-Reitora. Jornalista de formação, trabalhou no Canal de Notícias de Lisboa e na SIC. Conta com participações em diversos projetos europeus relacionados com o diálogo intercultural e com os media e foi consultora do Conselho da Europa no âmbito da campanha Speak Out Against Discrimination.

Eduardo Cintra Torres

Licenciado em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Mestre em Comunicação, Cultura e Tecnologias da Informação pelo ISCTE e Doutor em Sociologia pelo Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, conta com 13 livros publicados e numerosos artigos científicos da sua autoria. Professor auxiliar na Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, tem colaborado com vários periódicos nacionais e em programas de rádio e de televisão.

Manuel Pinto

Jornalista e professor, é responsável pelas disciplinas da área de Jornalismo do Departamento de Ciências da Comunicação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho. Doutor em Ciências da Comunicação por esta instituição, licenciou-se em História na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, cidade onde trabalhou como repórter e editor do Jornal de Notícias.

Paulo Agostinho

Licenciado em Jornalismo pela Universidade de Coimbra, desempenha atualmente funções de Editor de Lusofonia e Mundo da agência Lusa. Docente na Licenciatura em Comunicação Social e Educação Multimédia do Instituto Politécnico de Leira, tem particular interesse por áreas como a informação internacional e de agência, o futuro do jornalismo, os desafios do online para o jornalismo, a instantaneidade da informação e os fenómenos da opinião pública.

Rogério Santos

Licenciado em História pela Universidade do Porto, Mestre e Doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade Nova de Lisboa, foi coordenador da área científica de Ciências da Comunicação na Universidade Católica Portuguesa, onde é professor associado. Tem lecionado disciplinas como Teorias da Comunicação, História dos Media ou Sociologia dos Media. Entre outras funções coordenativas e diretivas que desempenhou, foi Coordenador e Assessor de Comunicação na PT, diretor da revista Media XX e diretor do Centro de Estudos e Sondagens de Opinião (CESOP). Tem abundante obra escrita.

Regulamento do Prémio Jornalismo Centenário das Aparições de Fátima

1.º | Da instituição

O Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, adiante designado Santuário, institui um prémio de jornalismo, designado como Prémio Jornalismo Centenário das Aparições de Fátima.

2.º | Do âmbito

1. São admitidos a concurso trabalhos jornalísticos de reportagem que tenham por objeto o fenómeno Fátima, nalgum dos seus aspetos: santuário, peregrinação, mensagem, espiritualidade, história, património, repercussões sociais, entre outros.
2. São admitidas reportagens da imprensa escrita, rádio e televisão publicadas em língua portuguesa em órgãos de comunicação social, nacionais ou estrangeiros.

3.º | Dos concorrentes

1. São admitidos a participar neste Prémio profissionais de qualquer nacionalidade.
2. Cada concorrente deve ser titular de carteira profissional de jornalista e só pode apresentar-se a concurso com uma reportagem.
3. Os membros do júri e os funcionários do Santuário não são admitidos a concurso.

4.º | Dos prazos

1. Só serão aceites a concurso reportagens publicadas entre 1 de abril de 2016 e 31 de julho de 2017.
2. A entrega das candidaturas deve ser feita até ao dia 31 de agosto de 2017, inclusive, sendo aceites as candidaturas que cheguem ao Santuário após esta data com o carimbo dos correios anterior a 31 de agosto de 2017.
3. A deliberação do júri será dada a conhecer no dia 12 de outubro de 2017 e divulgada no site oficial do Santuário de Fátima.

5.º | Da apresentação e aceitação dos trabalhos

1. As reportagens devem ser apresentadas em formato digital, em pendrive, em CD-ROM ou DVD, dentro de sobrescrito fechado.
2. Os ficheiros digitais devem ser legíveis por software facilmente acessível.
3. As reportagens a concurso devem ser acompanhadas de comprovativo da sua publicação em órgão de comunicação social, de cópia de documento comprovativo da identidade do seu autor, de cópia da carteira profissional de jornalista ou equivalente e de morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.
4. O Santuário receberá os trabalhos fotográficos através de duas vias: entregues na Reitoria do Santuário, durante o horário de expediente, ou enviados via correio postal. Será passado um comprovativo da entrega dos sobrescritos na Reitoria. A correspondência deverá ser remetida, em correio registado, para a morada seguinte:

  • Prémio Jornalismo Centenário das Aparições de Fátima
    Santuário de Nossa Senhora de Fátima
    Apartado 31
    2496-908 FÁTIMA

5. O Santuário não acusará a receção dos trabalhos candidatos ao Prémio.
6. Os sobrescritos serão abertos por uma comissão nomeada pelo presidente do júri, que inclua pelo menos um elemento da Comissão Organizadora do Centenário das Aparições de Fátima e outro do júri. Esta comissão preparará os trabalhos de avaliação.

6.º | Dos prémios

1. Ao trabalho que o júri considerar ser a melhor reportagem será atribuído o prémio “Reportagem do Centenário das Aparições de Fátima”, com uma gratificação pecuniária no valor de 2 500,00 € (dois mil e quinhentos euros).
2. Poderão ser atribuídas menções honrosas, com um prémio pecuniário no montante de 1 000,00 € (mil euros).
3. Os prémios serão entregues em cerimónia pública a realizar durante o ano de 2017.
4. O júri reserva-se o direito de não atribuir prémios, se entender que os trabalhos a concurso não reúnem a qualidade necessária.

7.º | Do júri

1. O Prémio Jornalismo Centenário das Aparições de Fátima é atribuído por um júri constituído por sete elementos:

  • Reitor do Santuário de Fátima ou alguém por ele designado
  • Carmo Rodeia
  • Clara Almeida Santos
  • Eduardo Cintra Torres
  • Manuel Pinto
  • Paulo Agostinho
  • Rogério Santos

2. O júri é presidido pelo Reitor do Santuário de Fátima ou por quem ele designar.
3. O júri encontra-se em condições de deliberar desde que estejam reunidos 5 (cinco) dos seus membros.
4. O júri delibera com total independência e liberdade de critério, por maioria simples dos votos dos seus membros presentes. Para a atribuição dos prémios é necessário que o trabalho candidato recolha pelo menos 4 (quatro) votos. Cabe ao Presidente do júri o voto de qualidade em caso de empate.
5. Os membros do júri guardarão sigilo do que tomem conhecimento no desempenho das suas funções.
6. Das reuniões do júri deverá ser lavrada ata, assinada por todos os membros presentes.
7. Da decisão do júri não haverá recurso.

8.º | Dos casos omissos

1. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento serão avaliados e decididos pela Comissão Organizadora do Centenário das Aparições de Fátima.
2. As situações dúbias que surjam durante a reunião do júri serão clarificadas pelo júri, por maioria simples.


Download do regulamento

REPORTAGENS ELEGÍVEIS

Publicadas entre 1 de abril de 2016 e 31 de julho de 2017

LIMITE DE ENTREGA DAS CANDIDATURAS

31 de agosto de 2017

REGULAMENTO

O que precisa de saber para participar na iniciativa

Download do regulamento